Da Parte do Executivo:
PROJETO DE LEI Nº. 23/2023 – AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em baixa para análise das Comissões.
PROJETO DE LEI Nº. 25/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR DESMEMBRAMENTO E RECEBER EM DOAÇÃO VIA DE CIRCULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em baixa para análise das Comissões.
PROJETO DE LEI Nº. 26/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR DESMEMBRAMENTO E RECEBER EM DOAÇÃO VIA DE CIRCULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em baixa para análise das Comissões.
PROJETO DE LEI Nº. 27/2023 – ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.858/2021, ESPECIALMENTE A ESCOLARIDADE DO CARGO DE CHEFE DO PROGRAMA DA REDE SÓCIO/ASSISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em baixa para análise das Comissões.
PROJETO DE LEI Nº. 28/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº. 29/2023 – ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 108 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93 E O ARTIGO 116 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93 REVOGADO O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTANDO O § 1º, § 2º, § 3º E § 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº. 30/2023 – ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 10, ALTERA A REDAÇÃO DO §5º INCISOS I E III DO ARTIGO 12, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 19, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 27, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 28 E SEU §1º, ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 29, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 36, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 E SEUS §1º E §2º, E ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.636/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº. 31/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMITINHO – ACIP – PARA CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FACIPAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Da Parte Do Legislativo Municipal:
INDICAÇÃO Nº. 07/2023 - QUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL REALIZE MELHORIAS NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DAS ESCOLAS, EM ESPECIAL NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL (CRECHES).